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Contas de 2017: Cardoso Moreira e Belford Roxo recebem parecer prévio favorável, mas com ressalvas

sexta-feira, 12 de abril de 2019

/ PPM
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu, nesta quarta-feira (03/04), pareceres prévios favoráveis à aprovação das contas de 2017 das cidades de Belford Roxo e Cardoso Moreira. As contas foram relatadas, respectivamente, pelo conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento e pelo conselheiro substituto Christiano Lacerda Ghuerren. Os processos serão enviados para as Câmaras de Vereadores locais, a quem caberá a decisão final.

O voto aprovado mostra que o prefeito da cidade da Baixada Fluminense, Wagner dos Santos Carneiro, realizou os investimentos obrigatórios em Educação e Saúde, com aplicação de 25,14% e 15,51% da receita resultante de impostos próprios e decorrentes de transferências, respectivamente, enquanto os mínimos são de 25% e 15%. O conselheiro relator, no entanto, apresentou 19 ressalvas, sendo a mais relevante o fato de que "o município descumpriu o limite de despesa com pessoal durante todo o exercício de 2017, nada obstante a redução, em pelo menos um terço do percentual excedente, nos dois primeiros quadrimestres de mandato, limite este que está sendo desrespeitado pelo Poder Executivo Municipal desde o 3º quadrimestre de 2013, tendo sido o exercício de 2017 encerrado com tais despesas ainda acima do limite legal".

O gasto ficou em 58,36% da Receita Corrente Líquida (RCL) da cidade, enquanto o teto imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de 54%. "É relevante destacar que o prefeito assumiu a gestão do Município de Belford Roxo no início de 2017 e logrou reduzir o excesso em mais de um terço nos dois primeiros quadrimestres de seu mandato, atendendo assim ao disposto no art. 23, caput, in fine c/c o art. 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal", argumentou Rodrigo em seu voto.

Em Cardoso Moreira, o prefeito Gilson Nunes Siqueira também realizou os investimentos mínimos em Educação (29,24% da receita resultante de impostos próprios e decorrentes de transferências) e Saúde (24,27%). Além disso, manteve os gastos com pessoal em 52,21% de sua RCL, ficando dentro do limite permitido pela LRF. O voto do conselheiro substituto Christiano Lacerda Ghuerren, no entanto, apresentou 20 ressalvas, entre elas: cancelamentos de Restos a Pagar Processados no valor de R$ 57.966,97, cuja obrigação já fora cumprida pelo credor; déficit financeiro de R$ 6.248.373,82; e existência de sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos instituídos pelo município, contrariando a LRF.

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