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MPRJ obtém decisão favorável ao pedido de indisponibilidade de bens de ex-vereadores de Casimiro de Abreu

domingo, 24 de março de 2019

/ PPM

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Macaé, obteve decisão favorável na Comarca de Casimiro de Abreu, com pedido de tutela de urgência, confirmando o bloqueio de bens de sete ex-vereadores para ressarcimento dos danos causados ao erário municipal na contratação superfaturada de um pacote de viagem para participação em um evento em Salvador/BA. A decisão do juiz autoriza o bloqueio de R$ 26.237,00 de cada um, totalizando R$ 183.662,12 a serem devolvidos aos cofres públicos.
Alessandro Macabu Araújo, Ademilson Amaral da Silva, Odino Miranda do Nascimento, Eliezer Crispim Pinto, Adair Abreu de Souza, Jairo Macabu Soares e Wilson da Silva Oliveira Neto foram processados por atos de improbidade administrativa com base nas investigações de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPRJ, ao contratarem pacote de viagem sem licitação pública e superfaturarem diárias para o evento na capital baiana em hotel de categoria quatro estrelas, entre 25 e 28 de abril de 2013.
Os objetivos do grupo, de acordo com o apurado pelo MPRJ, seriam obter vantagem financeira, ao reterem os valores das diárias disponibilizadas para alimentação, e realizar viagem de lazer com verba pública da Câmara Municipal. A Promotoria de Justiça sustenta que os gastos “se mostram descabidos e caracterizam a obtenção de verba pública indevida, pois o evento durou quatro dias e praticamente todas as despesas foram cobertas pelo pacote, restando aos denunciados arcar com as próprias despesas com alimentação, o que não ocorreu na medida em que cada inscrito recebeu, além do pacote de inscrição, verba extra para despesas com alimentação”, diz trecho da ACP.
Ainda afirma o MPRJ que o curso tratou de assuntos amplos sobre administração pública, sem especificação, com carga horária de apenas 16 horas, evidenciando total ausência de razoabilidade, conforme o apurado no processo TCE/RJ n° 220.676-8/15. Assevera, ainda, que o curso “poderia ser ministrado em âmbito regional, não precisando deslocar-se a outra região do país”. O MPRJ ressalta que todos os participantes do curso respondem por ações de improbidade administrativa, “o que evidencia o caráter abstrato dos temas trabalhados, que serviram como justificativa para os demandados realizarem um passeio custeado pela Administração Pública”.
No entendimento do MPRJ, ficou evidente a atuação ímproba de Alessandro Macabu Araújo, que autorizou que ele próprio recebesse verbas indevidas da Câmara Municipal, além de permitir o enriquecimento sem causa para si e para os outros seis participantes do evento, “que se locupletaram de verba pública para fins pessoais (realização de turismo). Ressalta-se que é extremamente reprovável a conduta dos demandados, considerando que, não só deveriam agir com lealdade e probidade com relação à máquina pública, mas, também, com relação aos cidadãos que os elegeram para tão importantes cargos políticos”.
Processo n.º 0000578-43.2019.8.19.0017
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