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São João da Barra, Laje do Muriaé, Cordeiro e mais duas cidades recebem parecer prévio favorável à aprovação de suas contas

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

/ PPM


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu, nesta quarta-feira (06/02), parecer prévio favorável à aprovação das contas de 2017 das cidades de Nova Iguaçu, Laje do Muriaé, Cordeiro, Seropédica e São João da Barra. Os processos, agora, serão encaminhados para as câmaras municipais de cada um dos municípios para que os vereadores realizem a votação final.

Nas contas de Nova Iguaçu, de responsabilidade do prefeito Rogério Lisboa, destaca-se o investimento de 32,69% das receitas de impostos e transferências em Educação, cujo percentual mínimo de aplicação é de 25%, e de 17,51% em Saúde, acima dos 15% obrigatórios. No entanto, o conselheiro-revisor Rodrigo Melo do Nascimento apresentou 25 ressalvas, com destaque para o gasto com pessoal de 54,92% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município, acima do teto de 54% estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, foi detectado um déficit financeiro de R$ 318.979.970,70 e cancelamentos de restos a pagar processados de R$ 11.319.372,26, cuja obrigação já fora cumprida pelo credor, e inscrição de R$ 94.152.243,52 em restos a pagar não processados sem a devida disponibilidade de caixa.

O conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia foi o relator das contas de Laje do Muriaé, Cordeiro e Seropédica. Na cidade do Noroeste Fluminense (Laje do Muriaé), cujas contas estão sob a responsabilidade do ex-prefeito Rivelino da Silva Bueno, as áreas de Educação e Saúde receberam investimentos de, respectivamente, 36,05% e 25,30% das receitas de impostos e transferências. O gasto com pessoal também se manteve dentro das normas federais, com o uso de 52,67% da RCL. Verdini, no entanto, apresentou 19 ressalvas, entre elas o déficit financeiro de R$ 4.259.014,46, a inscrição de R$ 1.439.078,82 em restos a pagar não processados sem a devida disponibilidade de caixa e o não cumprimento integral das obrigatoriedades estabelecidas na legislação relativa aos portais da transparência e acesso à informação pública.

Em Cordeiro, o prefeito Luciano Ramos Pinto investiu 27,90% das receitas de impostos e transferências em Educação e 26,32% em Saúde, cumprindo as obrigações estipuladas por lei. O gestor ainda se manteve dentro da LRF no que se refere a gastos com pessoal, pois utilizou apenas 46,67% de sua RCL com os servidores, bem abaixo do teto de 54%. Marcelo Verdini Maia, no entanto, enumerou 26 ressalvas, entre elas a ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social, com déficit de R$ 4.243.569,77, e apontou deficiência no sistema de tributação, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos instituídos pelo município.

O prefeito Anabal Barbosa de Souza também cumpriu os investimentos obrigatórios em Educação e Saúde, com, respectivamente, 32,03% e 16,30% das receitas de impostos e transferências destinados para estas áreas. O chefe do Poder Executivo de Seropédica gastou 49,84% de sua RCL com pessoal, abaixo da meta de 54%. O voto aprovado pelo plenário, entretanto, apresentou 13 ressalvas, como a elaboração de um orçamento acima da capacidade real de arrecadação demonstrada pelo município, colocando em risco o seu equilíbrio financeiro, e o não cumprimento integral das obrigatoriedades estabelecidas na legislação relativa aos portais da transparência e acesso à informação pública.

 As contas de São João da Barra foram relatadas pela conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, que registrou o investimento de 27,19% das receitas de impostos e transferências em Educação e 35,30% em Saúde por parte da prefeita Carla Maria Machado dos Santos. A gestora ainda manteve o gasto com pessoal em 47,68% de sua RCL, dentro dos 54% determinados pela LRF. O voto aprovado, no entanto, registra 13 ressalvas, entre elas o déficit financeiro de R$ 154.089.348,74, a inscrição de R$ 14.993.382,35 em restos a pagar não processados sem a devida disponibilidade de caixa e a elaboração do orçamento acima da capacidade real de arrecadação demonstrada pelo município, colocando em risco o equilíbrio financeiro.

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