O Ministério Público comprovou em investigação que na gestão do Prefeito Renato Jacinto da Silva, ele não efetuou os devidos repasses para o Fundo de Previdência dos Servidores Públicos no período de dezembro de 2004 a dezembro de 2008.
A falta do repasse para o Fundo de Previdência Municipal, ocorreu durante todo o mandato do Ex-Prefeito e atual Vice, e o mesmo deverá ressarcir os Cofres Públicos com reajuste de 1% ao mês e cabe ao mesmo também arcar com as custas processuais no valor estipulado de 10% da condenação. A decisão foi de 1ª Instância e cabe recurso.