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TRE-RJ indefere candidatura de MC Tikão e de Quaquá a deputado federal

quinta-feira, 13 de setembro de 2018

/ PPM

TRE-RJ indefere candidatura de Quaquá a deputado federal

Na sessão plenária desta quarta-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu os pedidos de mais 130 registros de candidaturas, entre os quais o do ex-prefeito de Maricá, Washington Quaquá (PT), que disputa o cargo de deputado federal. 
Por cinco votos a um, a Corte entendeu que o candidato se encontra inelegível por ter sido condenado, por órgão colegiado, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa. De acordo com o voto da relatora do processo, desembargadora eleitoral Cristina Feijó, Quaquá, quando ocupava o cargo de prefeito de Maricá, "concedeu indevidamente gratificação a mais de cem correligionários e apadrinhados políticos sem verificação de quaisquer critérios legais ou administrativos". 
"Entendo presentes todos os requisitos necessários à configuração da causa de inelegibilidade constante do artigo 1º, inciso I, alínea "l", da Lei Complementar nº 64/90: condenação à suspensão dos direitos políticos; decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; ato doloso de improbidade administrativa; e lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito", redigiu a magistrada. Além disso, por quatro votos a dois, o Plenário decidiu que Quaquá fica desde já proibido de realizar atos de campanha. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
A lista de candidaturas julgadas pode ser consultada aqui. Para acessar as decisões, na íntegra, e o que motivou cada indeferimento, o interessado pode fazer a busca pelo número do processo ou nome do candidato, pelo sistema PJe.
Conforme o calendário eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais têm até 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos a governador, vice-governador, senador e suplente, deputados federais, estaduais e distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos.
Processo relacionado: 0600769-92.2018.6.19.0000

TRE-RJ indefere candidatura de MC Tikão

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (13), o pedido de registro de candidatura de Fabiano Baptista Ramos (Solidariedade), o MC Tikão, ao cargo de deputado federal. De acordo com o relator do processo, desembargador eleitoral Antônio Aurélio Abi Ramia Duarte, "há evidências concretas de envolvimento do candidato com organizações criminosas ou paramilitares que desafiam a soberania interna do Estado Brasileiro". A Corte acolheu, ainda, pedido de tutela antecipada da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) para proibir MC Tikão de praticar atos de campanha e de receber recursos do fundo partidário ou do fundo especial de financiamento de campanha. 
Em seu voto, o desembargador eleitoral cita diversas matérias jornalísticas que relacionam MC Tikão a fatos criminosos. Para o magistrado, o candidato "comporta-se como porta-voz da facção ao produzir funks 'proibidões' que enaltecem traficantes e os entretêm por meio de shows em seus territórios, não mais governados pelo Estado Brasileiro, mas pelos 'Estados Paralelos'". Ainda de acordo com o relator do processo, "permitir a participação no pleito de candidatos vinculados a facções criminosas ou milícias constitui grave atentado ao processo democrático e à soberania nacional". Além disso, apesar de intimado, MC Tikão não apresentou as certidões de inteiro teor da comarca da Capital, onde "noticia-se uma variedade de condutas praticadas pelo requerente, conforme as notícias e o vídeo acostados aos autos".
A atuação da Coalizão Eleitoral, comitê de ação integrada liderada pela Presidência do TRE-RJ e formada ainda pelo Ministério Público Eleitoral e órgãos de segurança, também foi destacada pelo desembargador eleitoral Antônio Aurélio Abi Ramia Duarte: "O esforço conjunto da Justiça Eleitoral em comunhão com as forças de segurança no planejamento estratégico das eleições (Coalizão Eleitoral) não pode ser abreviado pelo afrouxamento do Tribunal no exame dos pedidos de registro de candidatura". 
No mesmo sentido, o procurador regional eleitoral, Sidney Madruga, ressaltou o papel da Coalizão ao pedir a tutela antecipada para proibir o candidato de praticar atos de campanha e receber recursos do fundo partidário ou do fundo especial de financiamento de campanha, o que foi acolhido também por unanimidade pela Corte. "O Rio de Janeiro foi o único estado que, liderado pelo presidente Carlos Eduardo da Fonseca Passos e apoiado incondicionalmente pelas forças de segurança e pela PRE, preocupou-se antecipadamente com a questão do crime organizado. Essa é uma das prioridades da Coalizão, dar combate a candidatos apoiados por facções criminosas", afirmou o procurador. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Processo relacionado: 0601111-06.2018.6.19.0000


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