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TRE-RJ multa candidatos por propaganda eleitoral antecipada

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

/ PPM

Na sessão plenária desta quarta-feira (29), o TRE-RJ, ao julgar recurso de decisão monocrática, manteve multa de R$ 10 mil ao candidato a governador pelo PSC, Wilson Witzel. A Corte entendeu que  o candidato, que é ex-juiz federal, praticou propaganda eleitoral antecipada ao publicar em suas redes sociais, em período proibido pela legislação, imagens em que aparece em julgamentos e trajando toga.  
"A conduta impugnada caracteriza marketing político subliminar com os olhos voltados ao voto do eleitor no pleito futuro, porquanto posiciona o pré-candidato à frente de seus concorrentes de modo não permitido pela legislação eleitoral", redigiu em seu voto o relator do processo, desembargador Nagib Slaibi Filho.
Na mesma sessão, o TRE-RJ também confirmou a multa de R$ 5 mil por propaganda antecipada a Jorge Miguel Felippe Bethlem devido à afixação de faixas em postes públicos em Campo Grande. Ele é candidato à reeleição ao cargo de deputado estadual pelo PSD. Em ambos os casos, cabe recurso das decisões ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Processos relacionados: 0600294-39.2018.6.19.0000; 0600634-80.2018.6.19.0000
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