Responsive Ad Slot

Política

política

Reviravolta Chequinho: Justiça Eleitoral absolve Vinícius Madureira

quarta-feira, 18 de julho de 2018

/ Jornal Olhar

O juiz Elias Pedro Sader Neto, da 76ª Zona Eleitoral de Campos, absolveu o vereador eleito Vinícius Madureira (PRP) na ação penal do caso denominado “Operação Chequinho”.
Madureira foi um dos acusados de uma suposta distribuição irregular do programa “Cheque Cidadão” nas eleições de 2016.
Além de madureira, foram absolvidos os acusados Marcos André Elias de Freitas e Bruno Bastos Gomes.
“Quanto aos réus VINICIUS CHAGAS MADUREIRA, MARCOS ANDRÉ ELIAS DE FREITAS e BRUNO BASTOS GOMES, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA e os ABSOLVO da acusação da prática dos crimes de corrupção eleitoral e associação criminosa, em razão da insuficiência da prova para a condenação, nos termos do art. 386, VII, do CPP (in dubio pro reo)”, decidiu o magistrado.
Madureira comemora
“Momento de agradecer a Deus essa importante Vitória que serve pra esclarecer a população que desde o início falamos a verdade.  Sou advogado há 10 anos e tenho que seguir acreditando na justiça.
Sempre fui veementemente contra compra de votos e sempre lutei pelo voto livre e consciente, foi pra isso que entrei na política, para oxigenar os quadros oferecer a cidade que amo, minha formação e experiência profissional em prol do desenvolvimento Municipal.
Hoje a justiça foi feita, comigo, com minha família, amigos e eleitores, agradeço a Deus por ter me sustentado até aqui!
Agradeço a todos os amigos que acreditaram e continuam acreditando!”, disse Madureira.
Vinícius Madureira aguarda o julgamento de um recurso no Tribunal Superior Eleitoral para retornar ao cargo de vereador. O Recurso Especial está na pauta da primeira sessão da Corte após o recesso.
Condenação
No mesmo processo, foram condenados os vereadores eleitos Amaro Roberto Pinto e Thiago Ferrugem as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário de 1/30 avos de 10 salários mínimos. A pena será cumprida, inicialmente, no regime semi-aberto. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
Tribuna NF 
Mais
© Jornal Olhar
Todos os direitos reservados.