Responsive Ad Slot

Política

política

Prefeito de Laje do Muriaé cassado e nova eleições em breve

quinta-feira, 17 de maio de 2018

/ Jornal Olhar

Ele foi denunciado por fazer nomeações ilegais em benefício de candidatura O vereador Carlos José de Freitas Pereira, o Casé, presidente da Câmara de Vereadores de Laje do Muriaé – pequena cidade do interior fluminense – deverá assumir, nos próximos dias, interinamente, o cargo de prefeito. É que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou os embargos impetrados pelo prefeito Rivelino Bueno (foto) e o vice, Marcos Francisco, que tiveram os mandatos cassados. No dia 16 de abril o TRE-RJ havia julgado e rejeitado por unanimidade recurso no qual eles tentavam derrubar sentença do juízo da 73ª Zona Eleitoral e hoje (16) foi publicada uma nova decisão, essa com a rejeição dos embargos, a partir do voto da desembargadora Cristina Serra Feijó. Segundo consta da ação, durante seu primeiro mandato Rivelino praticou abuso de poder político ao realizar nomeações para cargos em comissão com desvio de finalidade. “O prefeito reeleito serviu-se das nomeações ilegais reiteradas vezes durante todo o seu mandato, prática essa que, como visto, possuía aptidão para beneficiar a candidatura dos dois primeiros recorrentes e seus aliados políticos, maculando, assim, a legitimidade das eleições e o equilíbrio entre os candidatos”, escreveu a desembargadora Cristina Feijó. Já na decisão publicada hoje a desembargadora afirmou que “ao reafirmar a inexistência de provas suficientes para embasar a condenação, os embargantes demonstram mero inconformismo com o conteúdo decisório, pois restou claro no acórdão guerreado que, no entendimento desta Corte, restou comprovada a ilegalidade das nomeações para cargos comissionados realizadas pelo primeiro embargante, beneficiando indevidamente a sua candidatura”. Assim que comunicado da decisão o presidente da Câmara assume o comando da administração municipal e permanece no cargo até a posse de novo prefeito a ser eleito em eleição suplementar a ser marcada pelo TRE-RJ.

Fonte : Elizeu Pires
Mais
© Jornal Olhar
Todos os direitos reservados.