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DETRAN DIVULGA CALENDÁRIO DE VISTORIA DE 2018

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

/ PPM

DETRAN DIVULGA CALENDÁRIO DE VISTORIA DE 2018

O Diário Oficial publicou hoje o calendário de licenciamento anual de veículos para 2018. Os proprietários dos automóveis com placas de final 0 e 1 terão até o dia 31 de maio para a realização da vistoria. Já os de placas terminando em 2 e 3, até 30 de junho.
No segundo semestre, será a vez do resto da frota. Os veículos com placas com final 4 e 5 deverão ser submetidos à vistoria até 31 de julho, seguidos pelos que terminam com 6 e 7, que têm como prazo final 31 de agosto.
Por fim, os automóveis cujas placas que têm final 8 e 9 terão de ser vistoriados até o dia 29 de setembro.
Antes de marcar a vistoria, o motorista terá que pagar o Seguro DPVAT, débitos relativos a multas de trânsito e as taxas do serviço de vistoria.


Finais de placa
Prazo para o licenciamento anual
0 e 1
Até 31/5
2 e 3
Até 30/6
4 e 5
Até 31/7
6 e 7
Até 31/8
8 e 9
Até 29/9


Veículos isentos de vistoria

A partir de agora, os carros de passeio para até cinco passageiros terão isenção de vistoria até o quinto ano de emissão de sua nota fiscal. A regra só vale para veículos comprados zero quilômetro em território fluminense, cujos donos não precisarão pagar a taxa de licenciamento anual, de R$ 139,30.

Automóveis de sete passageiros também terão isenção, mas somente até o terceiro ano de emissão da nota fiscal de compra, como já acontecia. Nos dois casos, a novidade se aplica apenas a carros particulares.

Entretanto, a dispensa da vistoria não elimina a exigência de emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Todos os proprietários devem agendar o serviço por telefone (3460-4040 e 0800-020-4040) ou pelo site (www.detran.rj.gov.br). O CRLV poderá ser obtido sem necessidade de levar o carro ao posto de vistoria.

A isenção, porém, não atinge veículos que passarem por mudança de domicílio ou residência, transferência de propriedade, alteração de características e troca de categoria. Nestes casos, é obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o pagamento da taxa de vistoria.

O mesmo procedimento permanecerá obrigatório para automóveis de uso intensivo: ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos movidos a diesel e carros, caminhonetes, camionetas, motos e utilitários cuja categoria seja de aluguel.


Tabela para carros de passeio de cinco passageiros


Ano de emissão de nota fiscal
Isenção de vistoria/2018
Isenção de vistoria/2019
Isenção de vistoria/2020
Isenção de vistoria/2021
Isenção de vistoria/2022
2014
Sim
Não
Não
Não
Não
2015
Sim
Sim
Não
Não
Não
2016
Sim
Sim
Sim
Não
Não
2017
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
2018
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim

Tabela para carros de passeio de sete passageiros
Ano de emissão de nota fiscal
Isenção de vistoria/2018
Isenção de vistoria/2019
Isenção de vistoria/2020
2016
Sim
Não
Não
2017
Sim
Sim
Não
2018
Sim
Sim
Sim


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