DETRAN DIVULGA CALENDÁRIO DE VISTORIA DE 2018
O Diário Oficial publicou hoje o calendário de licenciamento anual de veículos para 2018. Os proprietários dos automóveis com placas de final 0 e 1 terão até o dia 31 de maio para a realização da vistoria. Já os de placas terminando em 2 e 3, até 30 de junho.
No segundo semestre, será a vez do resto da frota. Os veículos com placas com final 4 e 5 deverão ser submetidos à vistoria até 31 de julho, seguidos pelos que terminam com 6 e 7, que têm como prazo final 31 de agosto.
Por fim, os automóveis cujas placas que têm final 8 e 9 terão de ser vistoriados até o dia 29 de setembro.
Antes de marcar a vistoria, o motorista terá que pagar o Seguro DPVAT, débitos relativos a multas de trânsito e as taxas do serviço de vistoria.
Finais de placa
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Prazo para o licenciamento anual
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0 e 1
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Até 31/5
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2 e 3
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Até 30/6
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4 e 5
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Até 31/7
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6 e 7
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Até 31/8
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8 e 9
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Até 29/9
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Veículos isentos de vistoria
A partir de agora, os carros de passeio para até cinco passageiros terão isenção de vistoria até o quinto ano de emissão de sua nota fiscal. A regra só vale para veículos comprados zero quilômetro em território fluminense, cujos donos não precisarão pagar a taxa de licenciamento anual, de R$ 139,30.
Automóveis de sete passageiros também terão isenção, mas somente até o terceiro ano de emissão da nota fiscal de compra, como já acontecia. Nos dois casos, a novidade se aplica apenas a carros particulares.
Entretanto, a dispensa da vistoria não elimina a exigência de emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Todos os proprietários devem agendar o serviço por telefone (3460-4040 e 0800-020-4040) ou pelo site (www.detran.rj.gov.br). O CRLV poderá ser obtido sem necessidade de levar o carro ao posto de vistoria.
A isenção, porém, não atinge veículos que passarem por mudança de domicílio ou residência, transferência de propriedade, alteração de características e troca de categoria. Nestes casos, é obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o pagamento da taxa de vistoria.
O mesmo procedimento permanecerá obrigatório para automóveis de uso intensivo: ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos movidos a diesel e carros, caminhonetes, camionetas, motos e utilitários cuja categoria seja de aluguel.
Tabela para carros de passeio de cinco passageiros
Ano de emissão de nota fiscal
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Isenção de vistoria/2018
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Isenção de vistoria/2019
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Isenção de vistoria/2020
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Isenção de vistoria/2021
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Isenção de vistoria/2022
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2014
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Sim
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Não
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Não
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Não
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Não
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2015
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Sim
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Sim
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Não
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Não
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Não
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2016
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Sim
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Sim
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Sim
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Não
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Não
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2017
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Sim
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Sim
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Sim
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Sim
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Não
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2018
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Sim
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Sim
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Sim
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Sim
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Sim
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Tabela para carros de passeio de sete passageiros
Ano de emissão de nota fiscal
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Isenção de vistoria/2018
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Isenção de vistoria/2019
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Isenção de vistoria/2020
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2016
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Sim
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Não
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Não
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2017
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Sim
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Sim
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Não
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2018
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Sim
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Sim
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Sim
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