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5 Vereadores tem o mandato cassado, pela justiça eleitoral

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

/ Jornal Olhar

Charles Diniz, Camilo Coelho, Xandão Mudanças, Pedrinho Enfermeiro e João Batista Lacerda tiveram seus diplomas anulados

A ação ainda visava alcançar os mandatos de Aquiles Zanon, Fernando Carvalho e Romeu Lopes, porém o juízo eleitoral da 44ª Zona Eleitoral julgou improcedente a demanda contra os três.

Em contato por WhatsApp com o advogado demandante da ação, dr. Alan Silveira Faial, o mesmo me informou que ainda não tem como confirmar quais seriam os nomes que substituirão os cassados, que depende do recalculo a ser realizado pelo TRE-ES, conforme registrado no vídeo acima.
Ele ainda informa que entrará com uma apelação em segunda instância na justiça eleitoral pedindo a cassação dos três que foram absolvidos na atual decisão, e ainda pedirá o imediato recalculo do resultado eleitoral com as respectivas diplomações dos candidatos que substituirão os cassados.

Faial assevera ainda, que na justiça eleitoral é factível o afastamento imediato dos vereadores, ao passo que se trata de “sentença devolutiva”, e não “suspensiva”, que faz com que os réus condenados em 1º grau recorram fora de seus cargos, mas que depende de tal requerimento ser inserido na apelação dos demandantes da ação.

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