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MPF quer que processo por desvios de recursos em Arraial do Cabo (RJ) seja julgado pela Justiça Federal

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

/ PPM
O Ministério Público Federal (MPF) contestou o envio, à Justiça Estadual, do processo contra 22 réus acusados de formarem organização criminosa para fraudar licitações em contratos com recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em Arraial do Cabo (RJ), em 2010. O recurso do MPF contra a decisão da primeira instância da Justiça Federal será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Os réus são acusados de montar contratos de locação de veículos à Empresa de Saneamento de Arraial do Cabo (ESAC) e direcioná-los a pessoas ligadas à empresa ou ao município dispensando indevidamente as licitações.

Os 22 réus estão denunciados pelo MPF por usar convênio relativo a obras de melhorias sanitárias para cometer dispensa indevida de licitação, associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso, peculato e fraude processual. A ação penal foi recebida no fim de 2013 pela 2ª Vara Federal em São Pedro da Aldeia, que expediu ordens como quebras de sigilo e bloqueios de bens dos réus. Após uma defesa inicial, porém, a Justiça Federal declinou da competência em favor da Estadual.

Em parecer ao TRF2, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) corroborou o recurso contra a decisão tomada na Região dos Lagos. Para o MPF, a origem federal dos quase R$ 550 mil do convênio para as obras torna a Justiça Federal competente para julgar o processo.

“Os acusados agiram com a nítida intenção de trazer prejuízos diretos à investigação criminal conduzida pelo MPF e de prejudicar a coleta de provas indispensáveis à instrução da ação penal”, afirmou o procurador regional da República Marcelo Freire, para quem os fatos narrados na denúncia atraem a competência para processamento e julgamento do caso para 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia.

Processo nº 20155108500131-5

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)
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