Marquinho Mendes (PMDB) exonerou a mulher, o sogro e o cunhado da Prefeitura de Cabo Friox, na Região dos Lagos do Rio. A exoneração foi publicada no Diário Oficial deste sábado (25) após recomendação do Ministério Público, que apura a prática de nepotismo no município. A primeira dama ocupava o cargo de Secretária de Assistência Social.
A recomendação da promotoria foi expedida nesta sexta-feira (24). No dia 15 de março, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva recomendou a exoneração da primeira dama da Secretaria de Assistência Social. Segundo o MPRJ, Marcos Mendes nomeou Pablo Anthony Mendonça de Macedo e Antonio Silvio Lopes de Macedo para cargos em comissão dentro da administração municipal.
A promotoria instaurou inquérito civil, no dia 15 de março, para apurar a prática de nepotismo na Secretaria Municipal de Assistência Social, onde a mulher do prefeito era secretária. O MP não informou a quais cargos o sogro e o cunhado do prefeito foram nomeados
Em nota divulgada nesta sexta-feira (24), Marquinho Mendes informou que iria atender a recomendação do Ministério Público.
Ele ainda afirmou que as nomeações foram feitas porque o tema 'nepotismo' ainda é controverso no Supremo Tribunal Federal (STF). O prefeitou também infomou que os servidores ainda apresentavam condições técnicas para exercerem as funções.
Confira a nota de Marquinhos Mendes na íntegra:
"O Prefeito de Cabo Frio, Marquinhos Mendes, informa que irá atender a recomendação do Ministério Público. Informa, ainda, que as nomeações foram feitas porque o tema 'nepotismo' ainda é controverso no Supremo Tribunal Federal, tendo decisões contra e favor, sem, no entanto, uma decisão final da Suprema Corte, tanto que, no ano passado, o então ministro Teori Zavascki proferiu decisão no sentido de que tal prática não se aplicaria aos cargos de natureza política.
"O Prefeito de Cabo Frio, Marquinhos Mendes, informa que irá atender a recomendação do Ministério Público. Informa, ainda, que as nomeações foram feitas porque o tema 'nepotismo' ainda é controverso no Supremo Tribunal Federal, tendo decisões contra e favor, sem, no entanto, uma decisão final da Suprema Corte, tanto que, no ano passado, o então ministro Teori Zavascki proferiu decisão no sentido de que tal prática não se aplicaria aos cargos de natureza política.
O Prefeito informa ainda que tais nomeações foram feitas porque os servidores apresentam condições técnicas para exercerem suas funções".
Nepotismo
A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal veda o nepotismo. Tal prática também viola os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da razoabilidade e da eficiência da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, e, conforme decisões do STF, também deve ser observada por Prefeitos e demais Chefes de Poder.
A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal veda o nepotismo. Tal prática também viola os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da razoabilidade e da eficiência da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, e, conforme decisões do STF, também deve ser observada por Prefeitos e demais Chefes de Poder.