O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para aumentar a pena imposta ao prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Junior (Charlinho), condenado a quase quinze anos de prisão pelos crimes de corrupção e fraude em licitação em participação na máfia dos Sanguessugas, esquema que ficou conhecido por envolver diversas prefeituras na compra irregular de ambulâncias em troca do pagamento de propina. O MPF também requereu o início imediato do cumprimento da pena, independentemente da análise do recurso pelo STJ, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal.
“Na época dos fatos, o acusado era prefeito de Mangaratiba e Itaguaí e recebia salário digno e condizente com sua função, de forma regular. Portanto, os motivos que o incentivaram a praticar os crimes pelos quais foi condenado foram a cobiça, ganância e vontade de obter lucro fácil, tudo em prejuízo da população e da probidade administrativa, diz o procurador regional da República Carlos Aguiar, coordenador do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC/PRR2).“Houve um erro de direito na análise da culpabilidade e motivos do crime, especialmente por se estar diante de um administrador público, de quem se espera conduta proba e compromissada com o interesse público.”
O procurador regional citou no recurso uma decisão de 2012 do STJ em uma condenação por fraude a licitação de um ex-prefeito do interior paulista. Nesse caso semelhante ao de Itaguaí, o STJ expôs a maior reprovabilidade ao gestor público que desvia ou se apropria de recursos públicos municipais. Com essa decisão do STJ, a culpabilidade do réu passou a ser devidamente considerada.
Assessoria de Comunicação
P R R 2ª Região (RJ/ES)
P R R 2ª Região (RJ/ES)