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MPF recorre ao STJ para aumentar pena de prisão de prefeito de Itaguaí (RJ)

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

/ PPM
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para aumentar a pena imposta ao prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Junior (Charlinho), condenado a quase quinze anos de prisão pelos crimes de corrupção e fraude em licitação em participação na máfia dos Sanguessugas, esquema que ficou conhecido por envolver diversas prefeituras na compra irregular de ambulâncias em troca do pagamento de propina. O MPF também requereu o início imediato do cumprimento da pena, independentemente da análise do recurso pelo STJ, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal.


No recurso, o MPF pede que o STJ reconheça a maior reprovabilidade do réu, considerando o fato de ter praticado os crimes quando foi prefeito dos municípios de Itaguaí e Mangaratiba. Para o MPF, os desembargadores Paulo Espírito Santo (relator) e Ivan Athié, da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF-2ª Região), deram interpretação diversa de outros tribunais sobre esse tema, deixando de considerar o fato de Charlinho ter cometido os crimes valendo-se da condição de prefeito.

“Na época dos fatos, o acusado era prefeito de Mangaratiba e Itaguaí e recebia salário digno e condizente com sua função, de forma regular. Portanto, os motivos que o incentivaram a praticar os crimes pelos quais foi condenado foram a cobiça, ganância e vontade de obter lucro fácil, tudo em prejuízo da população e da probidade administrativa, diz o procurador regional da República Carlos Aguiar, coordenador do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC/PRR2).“Houve um erro de direito na análise da culpabilidade e motivos do crime, especialmente por se estar diante de um administrador público, de quem se espera conduta proba e compromissada com o interesse público.”

O procurador regional citou no recurso uma decisão de 2012 do STJ em uma condenação por fraude a licitação de um ex-prefeito do interior paulista. Nesse caso semelhante ao de Itaguaí, o STJ expôs a maior reprovabilidade ao gestor público que desvia ou se apropria de recursos públicos municipais. Com essa decisão do STJ, a culpabilidade do réu passou a ser devidamente considerada.

Assessoria de Comunicação
P R R 2ª Região (RJ/ES)
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