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MPRJ requer indisponibilidade dos bens de ex-prefeito de Macaé

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

/ Jornal Olhar
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, uma ação civil pública, com pedido de liminar, para decretar a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Macaé, Riverton Ramos Mussi, e do ex-secretário municipal de Mobilidade Urbana, Jorge Tavares Siqueira, por atos de improbidade administrativa. A medida foi tomada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé por lesão ao erário em obras e compras que seriam destinadas ao Projeto VLT de Macaé (METROMACAÉ).
O inquérito civil instaurado para apurar os fatos demonstrou que houve negligência por parte dos réus ao licitarem e comprarem, no ano de 2009, 4 veículos leves sobre trilhos (VLTs), antes mesmo de saberem se o Município seria contemplado no Programa PRÓ-TRANSPORTE, do Ministério das Cidades. O projeto previa o repasse de verbas para obras voltadas ao transporte público.
Na ação civil pública, o promotor de Justiça Renato Luiz da Silva Moreira ressalta que Macaé chegou a ser incluída no programa, no entanto, a gestão municipal só tomou conhecimento disso em 2011, quando já tinha sido feita a compra dos modais. Apesar disso, a verba não foi liberada pelo Conselho Monetário Nacional e até hoje as obras estão paradas e os veículos ociosos.
Para o promotor, os réus são responsáveis pela falta de planejamento no momento da aquisição dos VLTs e se valeram do equipamento para uso político, com dano aos cofres municipais, tendo em vista a impossibilidade de conclusão do projeto.
“Aos olhos do Ministério Público, os réus apostaram de forma irresponsável com o dinheiro público, pois firmaram contrato administrativo com antecedência de três meses da publicação do resultado do processo seletivo. (...) Se a contratação dos VLTs, antes mesmo da conclusão do processo seletivo vital para o projeto, causa espanto, causa ainda mais assombro verificar que os valores forma empenhados de forma imediata”, destaca trecho da ação.
Foi requerida a indisponibilidade dos bens dos réus em montante suficiente para garantir o prejuízo causado ao patrimônio público, no valor de R$ 17.578.073,68, em valores atualizados. A ação foi ajuizada perante a 1ª Vara Cível de Macaé.
Processo nº 0034245-89.2016.8.19.0028
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