O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Justiça condene a Petrobras a pagar indenização de R$ 50 mil a comunidades quilombolas de São Mateus e Conceição da Barra (ES) em decorrência da construção do gasoduto Cacimbas-Catu. A ré é acusada de desrespeitar as regras de licenciamento ambiental, não ter consultado previamente as populações afetadas e desconsiderar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Em manifestação contra recurso da Petrobras, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) defende que a ação continue tramitando na Vara Federal de São Mateus. Segundo o procurador regional da República Roberto Ferreira, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define que a ação civil pública deva ser julgada no foro do local do dano.
Na ação, o MPF em São Mateus sustentou que a Petrobras ignorou pareceres técnicos da própria empresa que apontavam para a necessidade de estudos mais aprofundados sobre os impactos causados às comunidades São Jorge, Angelim Disa e São Domingos. Além da insegurança gerada pela passagem dos dutos, o empreendimento teria causado danos irreparáveis ao patrimônio cultural dos quilombolas da região.
A Petrobras também é acusada de desrespeitar a convenção 169 da OIT, principal tratado internacional sobre direitos indígenas e tribais. O documento fixa que os povos tradicionais devam ser consultados, de forma acessível a eles e de boa fé, sobre decisões legislativas e administrativas que os afetem.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Transportadora Associada de Gás S.A. também são réus da ação.
Assessoria de Comunicação