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Arnaldo Vianna, Pudim, Chico d'Angelo, Bolsonaro, Leonaro Picciani denunciados pelo MPF por desvio de recursos públicos

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

/ Jornal Olhar
A lista de ex-deputados federais denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por uso indevido de recursos públicos, por meio da utilização das cotas de passagens aéreas oferecidas pela Câmara dos Deputados para o exercício da atividade parlamentar, conta com mais parlamentares da região. Entre os 443 ex-deputados federais estão Geraldo Pudim (PMDB) – hoje deputado estadual; Silvio Lopes (PSDB) – ex-prefeito de Macaé; e Josias Quintal (PSB) – prefeito reeleito de Santo Antônio de Pádua.

Eles são acusados de desviar o benefício em favor de terceiros. As investigações apuraram os gastos com viagens no período de janeiro de 2007 a fevereiro de 2009. Nos casos dos quem têm foro privilegiado, a Procuradoria Regional da República – 1ª Região, órgão do MPF –, solicitou que cópias do inquérito sejam enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o processo seja continuado.


Os nomes de Arnaldo Vianna (PMDB) e Paulo Feijó (PR). Arnaldo ainda não atendeu as ligações. Feijó destacou que não era deputado no período investigado, acredita que seja um equívoco, e diz nunca ter utilizado passagens da Câmara para beneficiar a terceiros.

Feijó diz nunca ter utilizado passagens da Câmara para beneficiar a terceiros e salienta que entre 2007 e 2009 ele não era deputado. O parlamentar acredita que tudo logo será esclarecido. “Nessa época eu nem deputado eu era. Nunca viajei, nunca fui para o exterior, nunca levei ninguém para Brasília com passagem da Câmara e de 2007 a 2010 eu não tive mandato. Estão fazendo uma caça as bruxas e nem deputado eu era”.



As denúncias aguardam a manifestação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Os denunciados são acusados de peculato, incidindo na prática do crime do artigo 312 do Código Penal, por haverem desviado, em proveito de terceiros, valores de que tinham a posse em razão do cargo. A pena para o delito é de reclusão de dois a doze anos, mais multa.
Veja as listas completa aquiaqui os que tem foro privilegiado.

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