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PRR2 rebate recurso de ex-prefeito de Cachoeiro de Itapemirim (ES)

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

/ PPM

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu que a Justiça não deve acolher o recurso especial do ex-prefeito de Cachoeiro de Itapemirim (ES), José Tasso Andrade, no processo em que ele é acusado de improbidade administrativa na gestão de repasses do Ministério da Educação para a construção do campus Cachoeiro do Instituto Federal do Espírito Santo (IFES), antigo Cefet. A ação foi movida em 1998 pelo Ministério Público Estadual (MP/ES), com prejuízo então estimado em quase R$ 565 mil (valor atualizado 15 anos depois para mais de R$ 3,8 milhões). Em 2011, a ação contra Andrade e outros três réus, passou a tramitar na 2ª Vara Federal de Cachoeiro.

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) não considera admissível a contestação dele à decisão de manter audiência antes das conclusões da perícia. A defesa pediu o adiamento da audiência para serem produzidas provas periciais. Em manifestação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES), o MPF frisou que o réu pediu a nulidade da decisão de primeira instância alegando a inobservância da ordem de produção das provas, e não seu provável prejuízo, o que seria preciso para sua contestação ser aceitável.

“Os argumentos no recurso especial não são capazes de tornar ilegítima a decisão atacada. Não há qualquer ofensa aos dispositivos tidos por violados”, diz o procurador regional da República Celso de Albuquerque Silva, autor da manifestação (contrarrazões ao recurso especial).

Os danos ao patrimônio público consistiram, entre outros, em pagamentos de faturas baseadas em medições fraudulentas, desvio de verbas e materiais para a construção, superfaturamento de obras, favorecimento, prevaricação, advocacia administrativa e favorecimento da construtora Akyo. Antes de o processo ser redirecionado à Justiça Federal, os bens dos réus tinham sido bloqueados pelo TJ/ES para ressarcir os cofres públicos.
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