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Política

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Contas aprovadas pelo TCE em Carapebus e Casimiro de Abreu referente a 2015.

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

/ PPM
CARAPEBUS 

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, em sessão plenária, nesta terça-feira (25/10), a prestação de contas de governo municipal da prefeitura de Carapebus, referente ao exercício de 2015, sob responsabilidade do prefeito Amaro Fernandes dos Santos. Mas, entre as determinações, o Tribunal destaca que o prefeito terá que comprovar a redução das despesas com pessoal até o primeiro quadrimestre de 2017. A folha fechou o último quadrimestre registrando o gasto de R$ 47.425.687,90, equivalente a 61,14% da Receita Corrente Líquida, quando o máximo admitido é de 54%. O parecer prévio favorável do conselheiro relator Aloysio Neves, com recomendações, ressalvas e determinações, segue para o legislativo municipal para a decisão final sobre as contas.

O município de Carapebus registrou déficit orçamentário de R$ 6.395.433,31. A previsão inicial de entrada de recursos era de R$ 105.490.157,77, mas a arrecadação efetiva foi de R$ 78.081.368,28 e a despesa alcançou R$ 84.476.801,59, gerando o déficit apurado.

Receita Corrente Líquida – A RCL apresentou uma queda de 21,13% em 2015 se comparado com o exercício anterior, o que impacto na apuração do gasto com pessoal. No primeiro quadrimestre, o valor apurado foi de R$ 93.556.858,30; no segundo quadrimestre, R$ 86.925.571,80 e nos últimos quatro meses do ano, o valor alcançado foi de R$ 77.572.239,50.

Gasto com pessoal – A prefeitura de Carapebus tem prazo até o primeiro quadrimestre de 2017 para reenquadrar as despesas com pessoal ao limite legal de 54% da RCL. Embora os gastos com a folha tenham registrado queda de 7,63 no exercício de 2015 se comparado ao ano anterior, a despesa do município continua elevado em relação ao valor da RCL. No primeiro quadrimestre de 2015, o desembolso com pessoal foi de R$ 49.113.030,00 (52,50% da RCL); no segundo quadrimestre, somou o valor de R$ 46.802.405,40 (53, 84%) e no terceiro quadrimestre, encerrou com gasto de R$ 47.425.687,90 (61,14%).

Educação – O desembolso com a manutenção e desenvolvimento do ensino no município de Carapebus somou R$ 14.278.157,58, o que equivale a 31,07% da receita com impostos e transferências R$ 45.955.328,34. O mínimo de 25% de aplicação na rubrica, previsto pela Constituição Federal, foi atingido.

Fundeb – O município registrou despesas de R$ 6.920.654,82 com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino básico (fundamental e infantil), o que representa 99,43% dos recursos recebidos à conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), de R$ 6.960.541,41, no exercício.

Saúde – No exercício de 2015, a Prefeitura Carapebus destinou às ações e serviços de saúde o montante de R$ 15.579.062,88, o equivalente a 34,31% da receita com impostos e transferências, que somou R$ 45.408.061,62. O resultado ficou acima do mínimo obrigatório que é de 15% conforme a Constituição Federal. 


CASIMIRO DE ABREU

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, em sessão plenária, nesta terça-feira (25/10), a prestação de contas da Prefeitura de Casimiro de Abreu relativa ao exercício de 2015.  A decisão dos conselheiros acompanha o voto do relator do processo, conselheiro Aloysio Neves. Entre ressalvas e determinações, o voto evidencia a frustração na previsão orçamentária inicial, de R$ 301.627.168,34, feita pela administração municipal, e determina a correção para os futuros orçamentos. A arrecadação efetiva alcançou R$ 222.765.469,74, resultado abaixo do previsto em R$ 78.861.698,60. Considerando a despesa de R$ 264.304.923,40, a prefeitura registrou déficit orçamentário da ordem de R$ 41.539.453,66 no exercício de 2015.

O parecer técnico sobre as contas, sob responsabilidade do prefeito Antônio Marcos de Lemos Machado, seguirá para a Câmara Municipal, que fará o julgamento final. Em uma das determinações constantes do voto, o Tribunal alerta a prefeitura que nas próximas previsões orçamentárias utilize critérios objetivos, levando em consideração a evolução da receita nos últimos três anos, os efeitos das alterações na legislação, bem como qualquer outro fator relevante que possa impactar na arrecadação das receitas, em consonância com o artigo 12 da LRF e artigo 30 da Lei Federal nº 4.320/64, que fixa normas gerais de Direito Financeiro para todos os entes da federação.

Receita Corrente Líquida - A prefeitura amargou queda na RCL da ordem de 27,46% em comparação ao apurado em 2014. No primeiro quadrimestre, a RCL atingiu o valor de R$ 258.173.321,60; no 2º quadrimestre, somou R$ 223.058.787,40, e no 3º quadrimestre, a RCL alcançou R$ 199.219.763,20. Indicador básico para a apuração dos principais limites a serem observados pelos municípios, a RCL é formada pelo somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, entre outros. A partir desse parâmetro, é verificado se o município cumpriu os limites de despesas com pessoal, dívida, serviço da dívida, serviços de terceiros, operações de créditos e garantias concedias entre outros.

Gasto com pessoal - No primeiro quadrimestre, o desembolso foi de R$ 89.080.937,50 (34,50% da RCL). No segundo quadrimestre, a soma foi de R$ 90.616.376,40 (40,62% da RCL). No 3º quadrimestre, o valor atingiu R$ 96.644.834,70 (47,14% da RCL). A prefeitura respeitou os limites de gastos com a folha de pessoal, mas a evolução da despesa ao longo de 2015, que foi de 10,70% em relação ao exercício anterior, merece ressalva do TCE, uma vez que a RCL apresentou queda significativa de 27,46% em comparação a 2014, o que pode vir a comprometer no futuro próximo o cumprimento das metas para a rubrica. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o limite máximo de despesa admitido para a rubrica é de 54%, mas antes de alcançar esse patamar, a LRF já prevê o limite prudencial de 51,30%, que funciona como alerta para a gestão do gasto.

Educação – A prefeitura aplicou R$ 32.813.617,88 em manutenção e desenvolvimento do ensino, o que representa 33,96% dos recursos resultantes dos impostos e transferências legais arrecadados pelo município no exercício que alcançaram R$ 96.637.747,48. O mínimo exigido pela Constituição Federal é de 25% destes recursos.

Fundeb – A prefeitura comprovou que do total dos recursos oriundos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), que somou, em 2015, o valor de R$ 20.050.064,89, desembolsou R$ 19.577.021,08 para o pagamento da remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício no ensino fundamental e infantil. O resultado da aplicação, equivalente a 97,64% do fundo, ficou acima do mínimo de 60% determinado pela Lei Federal nº 11.494/07, que trata da matéria.

Saúde – O desembolso da prefeitura de Casimiro de Abreu em ações e serviços de saúde no município somou R$ 24.233.960,64, correspondente a 28,04% das receitas de impostos e transferências, que alcançou R$ 114.328.020,72 no exercício. A aplicação ficou acima do mínimo dos 15% previstos na Constituição Federal.
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