Na sessão plenária dessa segunda-feira (19), o TRE-RJ deu provimento a recurso interposto contra Paulo Dames, que concorre ao cargo de prefeito de Casimiro de Abreu pela Coligação "Nossa Gente Feliz" (PRB/PP/PTB/PHS/PMB/PSB/PRP/PROS), para indeferir o seu registro de candidatura. Ex-prefeito da cidade, Dames foi condenado, pelo Tribunal de Justiça (TJRJ), por ato doloso de improbidade, com lesão aos cofres públicos, ao realizar contratação ilegal de serviços advocatícios pela Prefeitura na sua gestão. A decisão da Justiça comum, datada do mês de maio deste ano, também o tornou inelegível por três anos.
"Portanto, da conduta do recorrido em contratar advogado particular, extrai-se, sem maiores esforços, a configuração do enriquecimento ilícito. Esta constatação, inarredavelmente, autoriza a conclusão de que a conduta ímproba imputada ao recorrido importou lesão ao erário e enriquecimento ilícito de terceiro", destacou em seu voto a relatora do processo, desembargadora Jacqueline Montenegro. O ex-prefeito ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Processo relacionado: RE 60-24