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Rafael Diniz é condenado pela Justiça

terça-feira, 20 de setembro de 2016

/ Jornal Olhar
O candidato a prefeito pela Coligação Campos vai ser Diferente, Rafael Diniz (PPS), foi condenado a pagamento de multa por condutas que foram consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral. As decisões foram proferidas pelo juiz da 249ª Zona Eleitoral (ZE), Elias Pedro Sader Neto. As representações foram impetradas pela Coligação Frente Popular Progressista de Campos, que tem à frente o candidato a prefeito Doutor Chicão (PR).

Na representação nº 45-40.2016.6.19.0249, a coligação proponente argumentou que o candidato do PPS realizou propaganda irregular em bem particular de uso comum do povo. Já Diniz alegou “que não realizou propaganda em locais de bens de uso comum do povo, nem distribuiu material de campanha ou pediu votos”.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que as fotografias apresentadas pela Frente Popular Progressista de Campos foram “absolutamente convincentes de que o candidato Rafael Diniz, em momento de caminhada de campanha, inadvertidamente, ingressou em estabelecimentos privados de acesso à população em geral”. O juiz condenou Diniz ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 2 mil (confira a reprodução acima). O candidato recorreu da decisão. 

Já na representação eleitoral nº 69-68.2016.6.19.0249, a “Frente Popular Progressista” entrou com pedido liminar em razão de propaganda irregular em bem particular de uso comum do povo realizada por Diniz. O magistrado deferiu a liminar e determinou que o candidato “se abstenha de veicular a referida propaganda, quer na propaganda eleitoral gratuita, quer na internet, sob pena de multa que fixo em R$ 2 mil a cada descumprimento”. 

Na terceira representação de nº 48-92.2016.6.19.0249, a Frente Popular Progressista sustentou que houve propaganda eleitoral negativa, via Facebook, por parte de Diniz, com “declarações difamatórias e ofensivas à prefeita Rosinha”, ao divulgar um vídeo na internet. Já o candidato da “Campos vai ser Diferente” alegou que “exerceu seu direito constitucional de crítica política”. O juiz condenou Diniz a “se abster de divulgar o áudio e/ou vídeo da prefeita alusivo à ideia de Campos se encontrar no buraco, sem o devido reparo (“ou melhor, para não deixar Campos ir para o buraco”), imediatamente, feito pela prefeita, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 2 mil”.

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