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Justiça pede para não divulgar pesquisa manipulada em São francisco de Itabapoana

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

/ PPM

O juízo da 130ª Zona Eleitoral (ZE) de São Francisco de Itabapoana determinou nesta sexta-feira a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral de número RJ-09868/2016, realizada pela Pro4 Pesquisa e Mídia Ltda, divulgada quinta-feira (22) pela Folha da Manhã. O motivo da suspensão foi a suspeita de manipulação dos resultados apresentados.

Na decisão, o juízo suspende divulgação em quaisquer meios de comunicação, tais como rádio, televisão, jornais e redes sociais, entre outros. O mesmo juízo já havia suspendido no último dia 9 a divulgação de uma pesquisa eleitoral feita pela empresa BR Marketing e Pesquisa Ltda., pelo mesmo motivo.

A pesquisa da Pro4 foi realizada no dia 15 de setembro, ouviu 426 eleitores e foi divulgada e apontava o prefeito e candidato à reeleição  Pedrinho Cherene (PMDB) liderando, numa soma de 56,4% dos votos válidos. Já a candidata Francimara (PSB) apareceu com 36,5% e Marcelo Garcia (PSDB), 7,1%. A margem de erro de 4,7 pontos percentuais para mais ou menos.

Juiz nega pedido de impugnação em SJB

Três dias após a Coligação Majoritária “Unidos por São João da Barra” ter entrado com ação na Justiça Eleitoral, pedindo impugnação de divulgação de pesquisa eleitoral do Ibope que está sendo realizada em São João da Barra, o juiz Leonardo Cajueiro d’Azevedo, da 37ª Zona Eleitoral, negou ontem o pedido de liminar. A ação pedia, ainda, encaminhamento à Delegacia de Polícia Federal (PF) por conta de indícios de fraude que possivelmente favorecia a candidata do Partido Progressista – PP, Carla Machado.

Em decisão, o juiz informou que “as provas trazidas pela impugnante (a coligação) não são capazes de comprovar, em análise sumária e imediata, que houve manipulação de dados que caracterizem fraude na execução da pesquisa, apesar de sugerir a ocorrência de erros não amostrais que são passíveis de serem detestados pelos sistemas de controle e verificação do trabalho de campo. Acerca da existência de fraude ou erro não amostral melhor dirá a instrução”.

Fonte: O Diário
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