Responsive Ad Slot

Política

política

Retrocesso no controle das contas

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

/ PPM
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) divulgou Nota Pública sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na sessão plenária de 10 de agosto, segundo a qual é exclusiva das Câmaras Municipais a competência para julgar as contas de prefeitos que agem como ordenadores de despesas, cabendo aos Tribunais de Contas auxiliarem o Poder Legislativo municipal, emitindo pareceres prévios.

Na nota, assinada pelo presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, a entidade afirma que "a decisão do STF fere de morte a Lei da Ficha Limpa, representa um imenso retrocesso no controle das contas governamentais e vai na contramão dos esforços populares e suprapartidários de combate à corrupção e de moralidade na gestão dos recursos públicos". De acordo com a Atricon, "trata-se de uma das maiores derrotas da República brasileira após a redemocratização".

Leia a íntegra da nota:

Nota pública sobre decisão do STF que retira dos Tribunais de Contas a competência para julgar contas de prefeito ordenador de despesa

O 11 de agosto, data de criação dos cursos jurídicos no Brasil, deveria ser um dia para celebrarmos a Justiça. No entanto, a decisão do STF (RE 848826), na tarde de ontem, que retira dos Tribunais de Contas a competência para julgar as contas de prefeito que age como ordenador de despesas, sela a vitória da injustiça e da impunidade. A decisão representa um imenso retrocesso no controle das contas governamentais e vai na contramão dos esforços populares e suprapartidários de combate à corrupção e de moralidade na gestão dos recursos públicos.

Além de esvaziar, em grande medida, as competências constitucionais dos Tribunais de Contas, no que se refere à aplicação de sanções e determinação de ressarcimento aos Prefeitos que causaram prejuízos ao erário, a decisão do STF fere de morte a Lei da Ficha Limpa, considerando que a rejeição de contas pelos Tribunais, e não pelas Câmaras, constitui o motivo mais relevante para a declaração de inelegibilidades pela Justiça Eleitoral (84%).

Trata-se de uma das maiores derrotas da República brasileira após a redemocratização. Concede-se, na prática, um habeas corpus preventivo aos prefeitos que cometem irregularidades, desvios e corrupção, Os votos proferidos pelos 5 ministros em favor da efetividade da Lei da Ficha Limpa e da competência dos Tribunais de Contas nos estimula a mobilizar toda a sociedade, as demais entidades de controle e os meio de comunicação para corrigirmos esse retrocesso. Não nos resignaremos.
Mais
© Jornal Olhar
Todos os direitos reservados.