
A decisão dos conselheiros, em acordo com a análise do corpo instrutivo do TCE, definiu também que as obras sejam licitadas em separado, nos seguintes agrupamentos: manutenção de drenagem e pavimentação; manutenção e conservação de aterro; manutenção de parques e jardins; manutenção de prédios públicos; e dragagem e limpeza de canais. A alteração, ainda não atendida pela prefeitura, foi acolhida pelo relator e faz parte das determinações do Tribunal.
Outra questão ressaltada pelos técnicos é o alto valor da taxa de administração, de 12,21% - chegando a 20% no segundo lote do certame. "Já que o jurisdicionado insiste em manter o valor bastante superior à referência apontada, será solicitado o detalhamento de cada item que integra a composição do custo de administração local e operação e manutenção do canteiro", registrou o conselheiro em seu relatório. O TCE-RJ determinou, ainda, uma série de correções e justificativas no edital, além do uso dos sistemas de custo tradicionais, como o da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop).