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Já em vigor lei que amplia para 30 dias licença paternidade

terça-feira, 30 de agosto de 2016

/ PPM
Foi publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (24/08) a Lei Complementar RJ nº 172, de 23 de agosto de 2016, que garante ao membro do Ministério Público estadual a concessão de licença paternidade de 30 dias contados do nascimento.
De autoria do MPRJ, a lei altera o art. 98 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003 (Lei Orgânica do Ministério Público) e revoga o art. 4º da Lei Complementar nº 129, de 10 de setembro de 2009.
Com a nova redação, o dispositivo prevê que a licença paternidade de 30 dias também será aplicada aos casos de adoção.
Foto: divulgação
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