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MPRJ recomenda que Prefeitura de Macaé não pague incorporações

segunda-feira, 4 de julho de 2016

/ PPM
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu, nesta quarta-feira (29/06), recomendação* ao prefeito de Macaé, Aluízio dos Santos Junior, e ao presidente da autarquia previdenciária de Macaé, Rodolfo Tanus Madeira, para que não sejam pagas incorporações aos servidores municipais. A medida foi tomada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, visto que as Leis Complementares nº 196/2011 e 206/2012, que preveem as incorporações, estão liminarmente suspensas.
De acordo com as referidas leis, os servidores que ocuparem cargo em comissão, função gratificada ou cargo eletivo por período igual ou superior a cinco contínuos ou dez anos, se intercalados, terão incorporados ao vencimento básico 50% do valor do cargo ou função que estiver ocupando nos últimos 12 meses.
Proferida no processo 0058153-02.2015.8.19.000, a liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu o pagamento das incorporações para todos os servidores (ativos e inativos) até a decisão final. O processo foi motivado por representação de inconstitucionalidade feita pelo próprio prefeito.
Na recomendação o promotor de Justiça Renato Luiz da Silva Moreira ressalta que, ao pagar tais incorporações - conforme publicado no site oficial do Município de Macaé nesta terça-feira (28/06) –, o chefe do executivo poderá responder pelo crime de responsabilidade e ato doloso de improbidade administrativa.
*Recomendação é uma medida jurídica extrajudicial prevista na Lei da Ação Civil Pública e tem como objetivo resolver problemas que afetem direitos coletivos sem a necessidade de se acionar a Justiça.
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