O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve na Justiça a nulidade do contrato firmado entre o Município de Rio das Ostras e a Fundação Trompowsky para a realização do VI Concurso Público de Rio das Ostras, em 2013. A medida foi tomada em ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé e teve como um dos réus o ex-prefeito de Rio das Ostras Carlos Augusto Carvalho Baltazar, condenado a ressarcir ao erário a quantia de R$ 6.918.854,45.
Na ação, o MPRJ apontou diversas irregularidades na contratação feita com dispensa de licitação. Ausência de projeto básico, das certidões negativas exigidas para habilitação jurídica, de preço fixado para a contratação e violação aos princípios da modicidade e economicidade foram alguns dos erros verificados.
No decorrer do próprio concurso também foram verificados pela promotoria que houve violação ao princípio da vinculação ao edital, aplicação de provas idênticas em turnos distintos de realização e desorganização quanto à fiscalização e aplicação das provas. Também foi apurado que houve falta de segurança quanto ao sigilo e retirada de identificação das provas e questões que teriam sido plagiadas de concursos anteriores e mesmo da internet entre diversas outras irregularidades.
Além do ex-prefeito também foram condenados a pagar a mesma quantia solidariamente Rosemarie da Silva e Souza Teixeira, Fundação Trompowsky, Flávio César Terra e Antonio Carlos Guelfi. Todos foram condenados a pagar, ainda, a quantia de R$ 500 mil por dano moral coletivo.
A decisão reafirma os fundamentos utilizados pelo MPRJ na celebração do TAC que ensejou a anulação do VI concurso público de Rio das Ostras. A sentença, porém, é passível de recurso.