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PRR2 defende que SUS forneça remédio importado contra doença grave

sábado, 23 de abril de 2016

/ PPM

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) deu parecer contrário a recurso da União para suspender o fornecimento gratuito, pelo SUS, de medicamento importado usado no tratamento da Síndrome Hemolítica-Urêmica Atípica (SHUa), doença rara que causa coágulos nos vasos sanguíneos e pode levar a complicações sistêmicas. A Justiça Federal em São João de Meriti (RJ) havia concedido liminar a paciente em tratamento, mas a União recorreu da decisão.

A União alega, em recurso, que o medicamento Soliris® ainda não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nem teve sua eficácia comprovada, e que o Sistema Único de Saúde (SUS) dispõe de outros tratamentos adequados e que não comprometem os cofres públicos. Além disso, diz que o pedido liminar fere o princípio do tratamento isonômico aos pacientes do SUS e que não caberia à União ser ré no caso, já que a responsabilidade desse fornecimento é descentralizada.

Já a paciente, em resposta ao recurso, argumenta que a eficácia do medicamento tem amplo respaldo na comunidade científica de mais de 40 países, não sendo a falta de registro na Anvisa condição por si só para barrar fornecimento. Complementa dizendo que, pelo fato de se tratar de uma criança, os medicamentos atualmente oferecidos não são adequados ao tratamento, e que a Constituição impõe à União cuidado especial com a saúde de seus cidadãos.

Em seu parecer, a PRR2 sustenta que a competência para tratar da saúde, segundo art. 23 da Constituição, é comum à União, estados e municípios, e que as três esferas têm responsabilidade solidária. Cita ainda que a jurisprudência tem afirmado que a padronização dos SUS se refere apenas aos remédios fornecidos habitualmente, o que não impediria a oferta de outras substâncias essenciais aos tratamentos.

“Ponderando entre o direito à saúde e o princípio da isonomia, e a despeito dos impactos orçamentários do fornecimento deste medicamento, conclui-se que a oferta deve prosseguir, já que sua supressão causaria dano irreversível à saúde já precária da cidadã”, esclarece o procurador regional da República Celso de Albuquerque.

magem ilustrativa (istock foto)
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