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TCE-RJ Aprova contas de Búzios, Casimiro de Abreu e Santo Antônio de Pádua

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

/ Jornal Olhar

ARMAÇÃO DE BÚZIOS

Com ressalvas, determinações e recomendações, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, nesta quinta-feira (12/11), em sessão plenária, as contas de administração financeira da Prefeitura de Armação de Búzios, exercício 2014, de responsabilidade do prefeito André Granado Nogueira da Gama. A decisão segue voto do conselheiro Marco Antonio Barbosa de Alencar.

Entre as determinações, o TCE manda o prefeito observar o cumprimento da legislação que estabelece que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) devem ser utilizados no exercício financeiro em que lhes forem creditados, podendo ser utilizado no primeiro trimestre do exercício imediatamente subsequente somente até 5% dos recursos.

Gastos com pessoal – As despesas com a folha de pessoal registraram aumento de 4,06% em comparação com o exercício anterior. No primeiro quadrimestre, a folha somou R$ 105.607.300,40, valor equivalente a 53,89% da Receita Corrente Líquida (RCL); no segundo quadrimestre, o valor foi de R$ 108.050.448,90 (53,51% da RCL) e no terceiro quadrimestre, R$ 112.112.872,00 (53,60% da RCL). Os valores ficaram próximos do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54% da RCL. Mas o resultado ultrapassou o limite prudencial também previsto na lei, que é 51,30%.

Educação – A prefeitura de Búzios destinou à educação R$ 21.718.672,41, o que representa 25,91% do total de impostos próprios e transferências que somaram R$ 83.815.813,80. O resultado ficou acima do mínimo de 25% determinado pela Constituição Federal.

Saúde – O município aplicou R$ 29.686.664,06 em ações e serviços públicos de saúde, o que corresponde a 35,67% do total da receita com impostos próprios e transferências (R$ 83.233.866,63).

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

Com um alerta ao prefeito Josias Quintal para que, diante do déficit de R$ 14.484.277,41, adote até o fim do seu mandato medidas visando ao equilíbrio financeiro de Santo Antônio de Pádua, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu, na sessão plenária desta quinta-feira (12/11), parecer prévio favorável às contas da prefeitura. Mesmo com a aprovação, o voto do conselheiro-relator, Marco Antonio Barbosa de Alencar, faz ressalvas, determinações e recomendação.

O voto também recomenda que o município atente para a necessidade do uso consciente e responsável dos recursos dos royalties, priorizando o uso dessas receitas na aplicação de programas e ações para o desenvolvimento da economia local. Além disso, o relator orienta para que a prefeitura busque alternativas para atrair novos investimentos para compensar futuras perdas de recursos futuros.

Despesas com pessoal – Em 2014, os gastos semestrais de Santo Antônio de Pádua com pessoal não ultrapassaram o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A RCL somou R$ 92.282.524,30 no primeiro semestre e R$ 99.450.023,50 no segundo semestre. O município dispendeu R$ 46.306.421,90 (50,18% da RCL) no primeiro semestre do ano com pessoal. No semestre seguinte, R$ 47.836.952,70 (48,10% da RCL).

Educação – A Constituição Federal estabelece que os municípios devem aplicar 25%, no mínimo, da receita decorrente de impostos e transferências de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Santo Antônio de Pádua aplicou 26,40% (R$ 14.040.444,62) dos R$ R$ 53.185.618,60 que recebeu dessas fontes.

Fundeb – O município aplicou R$ 15.438.868,91 (86,42%) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação na remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica.  O percentual superou os 60% exigidos pela legislação.

Saúde – Em 2014, foram aplicados R$ 15.735.786,28 em ações e serviços de saúde, o que corresponde a 30% da arrecadação dos impostos e transferências de impostos, superando, portanto, os 15% exigidos pela lei.

CASIMIRO DE ABREU

As contas de administração financeira da Prefeitura de Casimiro de Abreu referentes ao exercício de 2014 foram aprovadas, nesta terça-feira (10/11), em sessão plenária, pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), com a emissão de parecer prévio favorável do relator do processo, conselheiro José Gomes Graciosa. A apreciação final das contas, de responsabilidade do prefeito Antônio Marcos de Lemos Machado, ficará a cargo da Câmara Municipal. 

Gastos com pessoal – As despesas com pessoal do Poder Executivo alcançaram, no primeiro semestre, R$ 96.838.334,00, equivalente a 35,90% da Receita Corrente Líquida (RCL). No segundo semestre, os gastos somaram R$ 87.306.135,70, que corresponderam a 31,79% da RCL. Com os resultados obtidos, a prefeitura cumpriu o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que fixa o gasto ao máximo de 54% da RCL.

Educação – A prefeitura aplicou 32,36% do total da receita arrecadada com impostos próprios e transferências de impostos, que totalizou R$ 103.624.621,23, na manutenção e desenvolvimento do ensino, ficando acima do mínimo de 25% fixado pela Constituição Federal. A aplicação na educação somou R$ 33.531.552,73 no exercício de 2014.

Fundeb – O município destinou R$ 11.857.431,20 ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico em efetivo exercício. O valor representou 66,40% dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), ficando um pouco acima do mínimo exigido na Lei Federal nº 11.494/07, que é de 60% do Fundo.

Saúde – A prefeitura aplicou R$ 16.946.360,82 em ações e serviços de saúde, o correspondente a 16,47% dos recursos oriundos de impostos e transferências, que somaram no exercício R$ 102.876.403,44, ficando pouco acima do mínimo de 15% exigido pela Constituição Federal.
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