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MPF reforça acusação de fraude a licitação para porto.

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

/ PPM

O Ministério Público Federal (MPF) reiterou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que deve ser julgada a ação de improbidade administrativa contra 13 acusados de fraudar licitação de obras de dragagem no porto de Itaguaí (RJ). A decisão da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro de extinguir o processo sem julgá-lo fora questionada num recurso do MPF/RJ que foi corroborado em parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2). Seis acusados trabalhavam na Secretaria Especial de Portos (gov. federal) e Centro de Excelência em Engenharias de Transportes (Centran).

A 7ª Turma do TRF2 julgará em breve sobre a reabertura do processo, com a consequente devolução dos autos à Vara de origem (proc. 0011952-50.2013.4025101). No parecer, a procuradora regional da República Neide Cardoso reforça que os acusados superfaturaram a obra em relação aos orçamentos do projeto básico e do contrato das obras de dragagem. No caso do projeto básico, uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) detectou vícios relativos aos parâmetros de cálculo e à inclusão de preços dos insumos.

"Segundo os auditores, a falta de transparência na execução contratual resultou em um orçamento altamente impreciso”, disse a procuradora regional Neide Cardoso, do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC/PRR2). “Os acusados também se omitiram na realização de uma efetiva pesquisa de mercado, apta a subsidiar a atribuição do preço estimado de aquisição da draga, instrumento essencial à realização das obras.”

A PRR2 aponta a fartura de indícios de que foram cometidos atos de improbidade que levaram ao enriquecimento ilícito e lesão aos cofres públicos. Entre esses indícios, está a inclusão de despesas não justificadas para onerar o preço do contrato das obras de dragagem do canal do porto de Itaguaí. "A discricionariedade na atribuição de valores foi realizada sem qualquer motivação ou justificativa, colidindo com o dever de transparência da administração pública", afirmou a procuradora regional.

NCC/PRR2 – A PRR2 é a unidade do MPF que atua perante o TRF2, com atribuição sobre Rio de Janeiro e Espírito Santo. Seu Núcleo de Combate à Corrupção, criado em dezembro, é especializado em crimes contra a administração envolvendo prefeitos, secretários estaduais, vereadores e deputados estaduais, processos de improbidade administrativa, crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores e os previstos nos art. 89 a 98 da Lei das Licitações.

10 medidas contra a corrupção - No esforço para combater a corrupção e a impunidade, o MPF elaborou uma série de propostas medidas legislativas, agrupadas em 20 anteprojetos de lei, para que a punição para os crimes de colarinho branco seja efetiva e mais rigorosa e os processos mais céleres. A sociedade pode participar desta iniciativa e demonstrar seu apoio. As informações estão no site www.10medidas.mpf.mp.br
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