Responsive Ad Slot

Política

política

Rosinha e Chicão são cassados, mas recorrem no cargo

quinta-feira, 16 de julho de 2015

/ Redação


Por decisão do juiz da 99ª Zona Eleitoral (ZE) de Campos, Luiz Alfredo Carvalho Júnior, disponibilizada hoje no site da Justiça Eleitoral, foram cassados os mandatos da prefeita Rosinha Garotinho (PR) e seu vice, Chicão de Oliveira (PP), tornando-os ainda inelegíveis por 8 anos, a contar de 2012. A sentença não tem efeitos imediatos, ou seja, Rosinha permanece no cargo até o julgamento dos recursos que eventualmente foram interpostos. Em resumo, o juiz entendeu que os Réus abusaram do poder político e econômico, ao realizarem, às vésperas das eleições, a contratação de milhares de servidores temporários, através do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).
Também foram condenados e declarados inelegíveis, as seguintes pessoas: Joilza Rangel Abreu, Izaura Colodete Antonio de Sá Freire, Magno Prisco Pereira Neves, Patricia Cordeiro Alves, Marcelo Neves barreto, Ana Lúcia Sanguedo Boynard Mendonça, Geraldo Augusto Pinto Venâncio e Cesar Palma de Salles Ferreira. Além da cassação do mandato e declaração de inelegibilidade, os réus foram condenados a pagar, cada um, multa de 15.000 Ufir.
Em sua sentença, o juiz destacou:
“Ora, o objetivo axiológico da norma eleitoral é de combater ações governamentais rotuladas como ‘urgentes ou inadiáveis’ mas que, em verdade, se prestam como subterfúgio para garantir a perpetuação no poder e não podem encontrar limitação temporal de 3 meses, como se inclina acertadamente o TSE.
“Veja o gravíssimo caso concreto que desencadeou estes autos, ainda que se considere véspera do período vedado, caracteriza-se de insofismável não razoabilidade que a Administração Pública contrate 1.166 pessoas e isto demonstre uma eficiente gestão pública ao invés de revelar intuito estritamente eleitoreiro. 
“A investigada Sra. Prefeita, aproveitando-se de sua condição de Chefe do Executivo perpetrou flagrante uso da máquina administrativa, notadamente de seus recursos e estrutura funcional, para, lograr benefício individual, representado pela instituição do Regime de Contratação de Pessoal por Tempo Determinado (REDA), a fim de contratar cerca de 1.166 trabalhadores em ano eleitoral, abusando de sua autoridade e repercutindo, assim, em violação à igualdade de condições entre os candidatos das eleições de 2012 e, com isto, malversando a lisura e a normalidade do pleito”
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi movida pelo PRP e pelo seu ex-candidato a prefeito de Campos, José Geraldo Moreira Chaves, que teve José Paes Neto como seu advogado.

Atualização às 23h41 para dar o direito do contraditório na versão do advogado eleitoral dos condenados, Francisco de Assis Pessanha Filho, publicado aqui, em primeira mão, no Blog do Bastos:
“Em relação a decisão proferida na ação eleitoral referente ao REDA, a assessoria jurídica do Partido da República – PR vem esclarecer o seguinte: 
“A Prefeita do Município de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, e o Vice Prefeito, Chicão Oliveira, não infringiram qualquer legislação eleitoral. Respeitando a decisão judicial e o Excelentíssimo Magistrado que a prolatou, confia que a decisão será revertida pelo TRE-RJ, eis que baseada, exclusivamente, em matérias jornalísticas extraídas de determinados veículos de comunicação. As contratações do REDA poderiam ocorrer até o dia 07/07/2012, sendo que a última se deu no dia 04/07/2012. Essa questão é objetiva, temporal, não há o que se questionar.
“Os autores da ação não apresentaram nenhuma prova que desse amparo as acusações, tendo a decisão se baseado em notícias colhidas da internet para afirmar que houve contratação após o dia 07/07/2012, o que levará, invariavelmente, a sua reforma. Além disso, é desproporcional aplicar-se qualquer sanção punitiva pela contratação de 1.166 pessoas, quando o resultado das eleições apontou a vitória da Prefeita Rosinha Garotinho com 167.615 votos, que retratam 69,96% do eleitorado, no primeiro turno, gerando a diferença de 106.472 votos para o segundo colocado.
“Ressalte-se, por fim, que a sentença não produz efeitos imediatos, não havendo que se falar em afastamento dos cargos.
“Francisco de Assis Pessanha Filho
Advogado”

FONTE: FOLHA DA MANHÃ
Mais
© Jornal Olhar
Todos os direitos reservados.