Ex Prefeita terá que devolver mais de R$ 50 mil reais aos cofres do município
A ex-prefeita de São João da Barra Carla Machado (PT) foi condenada pelo Tribunal de Contas (TCE) do Rio de Janeiro a devolver R$ 51.083,92 (18.836,95 Ufir-RJ) aos cofres do município por ter sonegado informações sobre despesas efetuadas, entre 2007 e 2008, através de regime de adiantamento. Carla afirmou que não tinha sido notificada da decisão, na qual o plenário acompanhou voto do conselheiro, José Gomes Graciosa, mas irá buscar recursos jurídicos.
— Vou buscar os recursos jurídicos necessários. Além de mim, todos os secretários eram ordenadores de despesa. Tive todas as minhas contas durante oito anos com parecer favorável do TCE — afirmou Carla.
Esses gastos foram descobertos após o TCE realizar auditorias nas contas do município entre junho e julho de 2011. Na apuração, verificou-se que a prefeitura, sem dar os devidos esclarecimentos ao Tribunal, em desobediência à Lei Complementar 63/90, permitiu que os servidores da prefeitura utilizassem o regime de adiantamento.
Além de determinar a devolução desses recursos, o conselheiro José Gomes Graciosa fixou prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação, para que o atual prefeito de São João da Barra, José Amaro de Souza, Neco (PMDB), e a controladora de auditoria e controle interno do município, Tânia Campinho, expliquem por que não foi instaurado procedimento interno para identificar os servidores envolvidos e eventuais prejuízos aos cofres da prefeitura.
O regime de adiantamento ou suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
fmanha