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Eleitor que não votou nos últimos três turnos pode ter título anulado

quarta-feira, 11 de março de 2015

/ Redação


Quem não votou e não justificou nas últimas três eleições poderá ter o título cancelado se não comparecer, até 04 de maio deste ano, ao cartório eleitoral, portando documento oficial com foto. No estado do Rio, 192.858 eleitores estão nessa situação.
Aqueles que faltaram a três ou mais votações não consecutivas, não terá o título anulado – embora não esteja quite – e, por isso, não precisa se preocupar com o prazo final do dia 04, pois não existe um limite para a quantidade de faltas, desde que não consecutivas.
Em www.tse.jus.br/eleitor/servicos/situacao-eleitoral, o eleitor pode verificar se o seu título está passível de cancelamento. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição.
Além de ficar impedido de votar, o eleitor que não regularizar a situação não poderá obter passaporte, ser empossado em cargo público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. A irregularidade também pode gerar dificuldades para obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa.
“O que a pessoa tem que fazer é ir a qualquer Cartório Eleitoral, pegar o boleto para pagar as multas no Banco do Brasil (R$ 3,51 por cada ausência – o dinheiro vai para os partidos políticos, conforme artigos 38, I e 40, § 2º da Lei 9.096/95) e depois levar o comprovante de volta ao Cartório Eleitoral, para que tal informação seja inserida no sistema, evitando o cancelamento. Se o cidadão quiser, pode efetuar a transferência ou revisão do título”, informou em seu blog o chefe de cartório e responsável pela 98ª Zona Eleitoral, em Campos, Marcelo Bessa.
Os eleitores no exercício do voto facultativo - menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos - não serão identificados nas relações de faltosos, assim como as pessoas com deficiência que possuem certidão de quitação por tempo indeterminado. A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título.

FONTE: JORNAL URURAU
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