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TRE rejeita contas de seis partidos de SFI

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

/ Redação


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) acaba de rejeitar as contas do exercício de 2013 dos diretórios de seis partidos políticos no município de São Francisco de Itabapoana (SFI). De acordo com a sentença dos processos, os partidos não poderão receber cotas do Fundo Partidário durante 12 meses.

Os seis partidos políticos que tiveram as contas desaprovadas foram o PMN, o PSB, o DEM, o PCdoB, o PROS o PP. O diretório local do PRB também ficará fora do repasse de cotas do Fundo Partidário pois suas contas foram julgadas como não prestadas. De acordo com o TRE-RJ, a restrição será pelo tempo em que o PRB permanecer inadimplente. Os partidos ainda podem recorrer ao plenário do TRE-RJ. 

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas eleitorais e doações de pessoas físicas e jurídicas e recursos financeiros destinados por lei.

Os recursos devem ser utilizados para a manutenção das sedes dos partidos e para a propaganda doutrinária e política, entre outros fins previstos em lei. A ausência ou desaprovação das contas partidárias implica a suspensão do repasse de cotas do fundo partidário.

Criado juntamente com a Constituição Brasileira de 1988, o Fundo Partidário Nacional nasceu com o objetivo de fortalecer os partidos políticos, garantido a diversidade e a autonomia financeira das legendas. Atualmente existem 27 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, todos aptos a receber parte do montante destinado ao Fundo. 

Os recursos do Fundo são provenientes do orçamento da União. O Fundo Partidário Nacional também recebe recursos provenientes de multas, como aquelas pagas pelos eleitores em situação irregular, e as que são originadas em condenação judicial eleitoral de políticos e candidatos. 

A legislação eleitoral garante total autonomia aos partidos políticos, que fazem uso dos recursos considerando as decisões internas. A mesma legislação traz como obrigação a prestação de contas anuais que, em se tratando de diretório nacional, são apreciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

A lei obriga ainda que os diretórios estaduais apresentem anualmente os demonstrativos de gastos ao Tribunal Regional Eleitoral da federação, enquanto os diretórios municipais devem apresentar as contas ao cartório eleitoral da sua cidade.

FONTE: JORNAL O DIÁRIO
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