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Crise do petróleo faz governo do estado e prefeitura cortar gastos

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

/ Redação


Com perda prevista de aproximadamente R$2,2 bilhões, referentes à queda dos royalties do petróleo e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) publicou nesta terça-feira (06/01) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, quatro decretos que têm como objetivo equacionar os gastos da máquina estadual.
Em um dos decretos, Pezão cortou as despesas de Gratificações de Encargos Especiais (GEE) dos servidores públicos e com essa medida o governo vai fazer uma economia de R$ 191 milhões ao ano. Outra medida adotada foi a renegociação dos contratos com fornecedores, visando uma redução de 20% dos mesmos. Todos os órgãos do Estado terão que reduzir o consumo das despesas correntes, como conta de luz, água, telefone e internet também em 20%.
Na segunda-feira (05/01), durante a cerimônia de posse dos novos secretários, o governador fez uma previsão que 2015 vai ser um ano difícil e cobrou dos secretários austeridade com as finanças do estado."Os secretários estão proibidos de gastar o que não têm e fazer projetos novos. Eles vão se concentrar nos que já estão em andamento. Cada secretário deve se dedicar ao orçamento como se fosse a conta de suas casas. Não tem cheque especial", disse Pezão.
As perdas na arrecadação com royalties estão relacionadas à queda no preço do petróleo. O preço do barril de petróleo, que já atingiu a marca de US$ 110 em 2013, atualmente oscila em torno de US$ 60. Em parceria com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o governo do Rio pretende auxiliar os municípios fluminenses a calcular a redução nos repasses de royalties previstas para 2015.
Em Campos, a prefeita Rosinha Garotinho (PR), publicou no Diário Oficial do município em novembro do ano passado, um decreto para contenção de gastos. Entre as medidas, está a determinação para que todos os secretários, presidentes de fundações, presidentes de autarquias, e presidentes das empresas públicas, providenciem o corte de contratos e convênios, em caráter contínuo, em no mínimo 20% dos valores contratados.
Em outros casos, se necessário, foi indicado o cancelamento do convênio ou do contrato, tudo em conformidade com a Lei 8.666/93. As medidas foram implementadas a partir de primeiro de janeiro de 2015.

FONTE: JORNAL URURAU
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