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Senado aprova texto-base do novo Código de Processo Civil

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

/ Redação


O Senado aprovou em Plenário, nessa terça-feira (16/12), o texto-base do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que pode simplificar e tornar mais ágil os processos judiciais de natureza civil. A análise foi suspensa, sem a votação de 16 destaques visando fazer modificações para definir o texto final, lidos pelo vice-presidente Jorge Viana (PT-AC). O presidente Renan Calheiros informou que os trabalhos serão retomados nesta quarta-feira (17/12), às 12h.
Enquanto isso, líderes partidários vão tentar chegar a um acordo sobre os pontos destacados que motivam discordâncias. Renan mencionou dispositivo que trata da conversão das ações individuais em ações coletivas, outro que cria alternativa à extinção do chamado embargo infringente e ainda a questão do bloqueio ou penhora de dinheiro, aplicação financeira e outros ativos, como medida de urgência, antes de sentença.
O que está em exame é o substitutivo da Câmara dos Deputados, que alterou o projeto original do Senado (PLS 166/2010). A matéria retornou ao Senado em abril deste ano, quando uma comissão temporária iniciou a análise do texto adotado pelos deputados. O parecer da comissão temporária do Senado foi aprovado há menos de duas semanas, com os ajustes propostos pelo relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

APROVAÇÃO

A aprovação do texto-base foi celebrada com aplausos e manifestações de entusiasmo pelos resultados da reforma do atual CPC, que vigora há mais de 40 anos. A matéria está sendo debatida nas duas Casas há mais de cinco anos.
Quando a aprovação for concluída, o texto de mais de mil artigos será encaminhado à sanção presidencial. A vigência terá início depois de um ano da publicação oficial, consolidando novas regras em relação aos processos da área civil, como prazos e recursos cabíveis e como os juízes e outros agentes devem atuar durante o curso da ação. Os processos de natureza civil tratam dos conflitos entre pessoas e ainda em relação a bens, herança e causas de família, entre outros.
Além de acabar com parte dos recursos que hoje são possíveis, o texto também estimula a celeridade ao ampliar multas para punir o uso desses instrumentos apenas para atrasar os processos. O projeto ainda estimula a solução consensual dos conflitos, adotando fase prévia para a tentativa de composição entre as partes.
O instrumento que permite uma mesma solução para processos iguais é o incidente de resolução de demandas repetitivas. Com sua aplicação, ações com o mesmo fundamento e pleito poderão ser decididas de uma única vez, deixando de abarrotar o Judiciário. São exemplos causas previdenciárias, contra empresas de telefonia, planos de saúde e outras.

FONTE: JORNAL URURAU
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