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IPVA: contribuintes podem regularizar dívidas, sem juros e sem multas

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

/ Redação

Quitação de dívidas do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sem juros e multas já é possível. A medida vale para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 e cujos débitos não estejam inscritos na dívida ativa do Estado. Os débitos, apurados por Renavam, poderão ser pagos em até três parcelas sem acréscimo, inclusive moratórias. A lei n° 6931, foi sancionada pelo governador do Estado do Rio, Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (12/12).
Os prazos de vencimento serão os dias 05 de fevereiro (primeira cota ou cota única); 05 de março (segunda cota); e 06 de abril (terceira cota), todos em 2015. O recolhimento será efetuado através da Guia para Regularização de Débitos (GRD), podendo ser gerada pela internet nos sites do banco Bradesco (www.bradesco.com.br), da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) ou do Detran (www.detran.rj.gov.br). O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.
É condição prévia de ingresso no programa de regularização fiscal que os débitos de IPVA referentes ao exercício de 2014 sejam quitados até o dia 26 de dezembro de 2014. Por este motivo, somente após esta data as GRDs referentes às dívidas até 31/12/2013 estarão disponíveis.
Após a data de vencimento da última parcela, no dia 06 de abril, o contribuinte perde o benefício, sendo restabelecidos os valores de multa e juros integrais sobre os saldos ainda remanescentes e fica, inclusive, sujeito à inscrição na dívida ativa.

FONTE: JORNAL URURAU
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