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Cancelamento de serviço poderá ser realizado através da internet

terça-feira, 8 de julho de 2014

/ Jornal Olhar

A partir desta terça-feira (08/07), os consumidores de todo o país poderão cancelar os serviços de telefonia, TV por assinatura e banda larga também por meio eletrônico, internet ou terminais de autoatendimento. Essas regras foram aprovadas no dia 20 de fevereiro pela Anatel.
A nova regra diz que, quando o cliente optar pelo cancelamento automático, a operadora terá um prazo máximo de dois dias úteis para efetivar a decisão. Nesse período, o serviço continua em vigor e o consumidor pode desistir de encerrá-lo. Nesses dois dias de prazo, qualquer gasto feito pelo cliente será cobrado, mas, ao fim dele, a operadora não poderá mais fazer qualquer tipo de cobrança.
De acordo com a secretária executiva do Procon/Campos, Rosângela Tavares, essa é mais uma nova vitória dos consumidores, após muitos anos de lutas. “Temos tido grandes embates com as operadoras para que elas atendam de forma satisfatória tanto na venda do serviço, quanto no seu cancelamento, quando for este o desejo do consumidor. Havia muitas reclamações em face desse tema, que agora estará mais pacificado. Informamos ainda que continua valendo a opção do cliente fazer o cancelamento junto a um atendente. Nesse caso, o serviço deve ser encerrado imediatamente”, destaca Rosângela.
A Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon/Campos) registra anualmente mais de mil atendimentos dos consumidores desses serviços. Também a partir desta terça-feira, as lojas dessas operadoras deverão fazer o registro das reclamações, bem como buscar resolver problemas nas contas dos consumidores. O retorno dessas reclamações deverá ser feito em no máximo 30 dias. Se não cumprir esse prazo, a empresa terá que corrigir imediatamente o valor da fatura. Caso esta já tenha sido paga, a operadora deverá devolver o valor em dobro.
Outra importante vitória para os consumidores é que a partir desta terça, as operadoras terão a obrigação de retornar as ligações, casos estas caiam durante o atendimento. Para as contas pré-pagas as novas regras fixam um prazo mínimo de 30 dias. O prazo máximo continua de 180 dias, sendo que as operadoras estão obrigadas a informar a data de expiração dos créditos. Os contratos de fidelização poderão ser válidos por até 12 meses.
As ofertas e planos de vendas terão de ser disponibilizadas nos sites das operadoras, de forma clara, evitando que planos iguais sejam comercializados com valores diferenciados.
Os técnicos do Procon/Campos esperam que a partir do implemento dessas novas regras ocorra uma diminuição nas reclamações formuladas ao órgão. Essas conquistas estão elencadas na Resolução nº 632/2014, da Anatel.

Fonte: Jornal Ururau
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